Sócios

Pedido de proposta de sócio

CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS


  1. Podem inscrever-se como sócios do clube todos os indivíduos que queiram, independentemente da idade, sexo, raça ou nacionalidade, dependendo a sua admissão de decisão favorável da Direcção.

  2. Os candidatos a sócios são propostos por um sócio no pleno gozo dos seus direitos, para o que deverá ser preenchido o respectivo formulário.

  3. A proposta será entregue à Direcção, acompanhada de duas fotografias do candidato e do montante da jóia de inscrição.

  4. A proposta ficará afixada em local próprio, para conhecimento dos sócios, pelo período mínimo de quinze dias, após o que, não havendo reclamações, na reunião imediata, a Direcção deliberará a sua aprovação ou rejeição.

  5. Durante o período atrás referido, qualquer sócio no pleno gozo dos seus direitos poderá reclamar da proposta perante a Direcção, por escrito ou verbalmente, apresentando as suas alegações e motivos da posição à admissão da proposta.

  6. A deliberação da Direcção será obrigatoriamente notificada ao candidato a sócio, pessoalmente ou por via postal.

  7. Será também afixada na sede uma listagem das propostas aprovadas e rejeitadas em cada reunião de Direcção.

  8. Em caso de rejeição da proposta serão devolvidas ao candidato o montante da jóia de inscrição e as fotografias.

  9. Da decisão da Direcção cabe reclamação para a Assembleia Geral, a qual deverá ser apresentada ao Presidente da Mesa, por escrito e devidamente fundamentada, no prazo de trinta dias a contar da data da notificação ou da afixação referidas nos números 6 e 7 de presente artigo, beneficiando o prazo do posterior termo.

  10. Tal reclamação será apreciada na Assembleia Geral imediata, nos termos do presente regulamento.

  11. A apresentação da proposta implica, por parte do candidato proposto, a aceitação integral e sem reservas dos Estatutos e das normas de funcionamento do clube, determinadas pela Direcção ou pela Assembleia Geral.

  12. Os menores com idade inferior a catorze anos não podem ser propostos para sócios sem a expressa autorização escrita subscrita por quem detém o poder paternal.

  13. Serão rejeitados as propostas de candidatos que a Direcção considere indesejáveis ao Clube ou susceptíveis de denegrir a imagem deste e ainda as que não preencham os requisitos mencionados nos números anteriores.

  14. Os candidatos admitidos passam a usufruir de todas as regalias dos sócios, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º, a partir da data da sua admissão, sendo as quotas emitidas a partir do mês em que a mesma se verificou.


Vide artigo 19.º do Regulamento Geral Interno.

BENEFÍCIOS A ASSOCIADOS

Os nossos associados, com a quotização regularizada, gozam de alguns benefícios, a saber:

DIREITOS DOS SÓCIOS

Constituem direitos dos sócios:

  1. Participar nas Assembleias Gerais, propondo deliberações sobre quaisquer assuntos que digam respeito ao Clube, discutindo a votando as propostas e demais matérias que a elas forem submetidas à apreciação, nos termos dos Estatutos.

  2. Votar e integrar qualquer lista que se candidate aos corpos gerentes do clube, nos termos do presente regulamento, bem como integrar Comissões Administrativas e ser nomeado adjunto da Direcção.

  3. Requerer a convocação da Assembleia Geral, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Mesa, subscrito por um mínimo de vinte sócios no pleno gozo dos seus direitos.

  4. Reclamar para a Assembleia Geral das decisões da Direcção referidas no número 4 do artigo 15.º, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Mesa;

  5. Participar nas diversas actividades do clube, reservando-se a Direcção o direito e selecção no que respeita a integração em equipas que devam representar o mesmo;

  6. Frequentar a sede social e usufruir do equipamento e demais regalias postas à disposição dos sócios, nos modos regulamentados pela Direcção e de acordo com o presente regulamento.


Vide artigo 20.º do Regulamento Geral Interno.

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DEVERES DOS SÓCIOS

Os sócios tem o dever de:

  1. Pagar as quotas com prontidão, nunca deixando em dívida mais do que o equivalente a vinte e quatro duodécimos do valor anual das mesmas, sob pena de exclusão.

  2. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os regulamentos internos e demais determinações da Direcção e da Assembleia Geral.

  3. Acatar as resoluções dos órgãos sociais do clube e respeitar todos os seus titulares.

  4. Respeitar e fazer-se respeitar por todos os demais sócios e funcionários do clube.

  5. Desempenhar com brio e zelo quaisquer funções para que for nomeado.

  6. Respeitar as determinações dos Directores a funcionários do clube, no exercício das suas funções.

  7. Não perturbar o normal funcionamento da sede ou de quaisquer actividades que estejam a decorrer.

  8. Não frequentar as instalações do clube quando, por qualquer motivo, não esteja na plena posse das suas faculdades mentais.

  9. Sempre que possível e solicitado, colaborara com a Direcção.

  10. Manter uma postura correcta quer na sede, quer em qualquer actividade do clube em que participe ou assista.

  11. Fazer-se acompanhar do seu cartão de sócio sempre que frequente a sede, participe em qualquer actividade do clube ou a ela assista.


vide artigo 21.º do Regulamento Geral Interno.