Sócios
CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS
Podem inscrever-se como sócios do clube todos os indivíduos que queiram, independentemente da idade, sexo, raça ou nacionalidade, dependendo a sua admissão de decisão favorável da Direcção.
Os candidatos a sócios são propostos por um sócio no pleno gozo dos seus direitos, para o que deverá ser preenchido o respectivo formulário.
A proposta será entregue à Direcção, acompanhada de duas fotografias do candidato e do montante da jóia de inscrição.
A proposta ficará afixada em local próprio, para conhecimento dos sócios, pelo período mínimo de quinze dias, após o que, não havendo reclamações, na reunião imediata, a Direcção deliberará a sua aprovação ou rejeição.
Durante o período atrás referido, qualquer sócio no pleno gozo dos seus direitos poderá reclamar da proposta perante a Direcção, por escrito ou verbalmente, apresentando as suas alegações e motivos da posição à admissão da proposta.
A deliberação da Direcção será obrigatoriamente notificada ao candidato a sócio, pessoalmente ou por via postal.
Será também afixada na sede uma listagem das propostas aprovadas e rejeitadas em cada reunião de Direcção.
Em caso de rejeição da proposta serão devolvidas ao candidato o montante da jóia de inscrição e as fotografias.
Da decisão da Direcção cabe reclamação para a Assembleia Geral, a qual deverá ser apresentada ao Presidente da Mesa, por escrito e devidamente fundamentada, no prazo de trinta dias a contar da data da notificação ou da afixação referidas nos números 6 e 7 de presente artigo, beneficiando o prazo do posterior termo.
Tal reclamação será apreciada na Assembleia Geral imediata, nos termos do presente regulamento.
A apresentação da proposta implica, por parte do candidato proposto, a aceitação integral e sem reservas dos Estatutos e das normas de funcionamento do clube, determinadas pela Direcção ou pela Assembleia Geral.
Os menores com idade inferior a catorze anos não podem ser propostos para sócios sem a expressa autorização escrita subscrita por quem detém o poder paternal.
Serão rejeitados as propostas de candidatos que a Direcção considere indesejáveis ao Clube ou susceptíveis de denegrir a imagem deste e ainda as que não preencham os requisitos mencionados nos números anteriores.
Os candidatos admitidos passam a usufruir de todas as regalias dos sócios, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º, a partir da data da sua admissão, sendo as quotas emitidas a partir do mês em que a mesma se verificou.
Vide artigo 19.º do Regulamento Geral Interno.
BENEFÍCIOS A ASSOCIADOS
Os nossos associados, com a quotização regularizada, gozam de alguns benefícios, a saber:
- Desconto nos preços ou taxas praticados pelo clube;
- Desconto de 10% na Clínica Médica de Monchique (serviços de ondontologia).
DIREITOS DOS SÓCIOS
Constituem direitos dos sócios:
Participar nas Assembleias Gerais, propondo deliberações sobre quaisquer assuntos que digam respeito ao Clube, discutindo a votando as propostas e demais matérias que a elas forem submetidas à apreciação, nos termos dos Estatutos.
Votar e integrar qualquer lista que se candidate aos corpos gerentes do clube, nos termos do presente regulamento, bem como integrar Comissões Administrativas e ser nomeado adjunto da Direcção.
Requerer a convocação da Assembleia Geral, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Mesa, subscrito por um mínimo de vinte sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Reclamar para a Assembleia Geral das decisões da Direcção referidas no número 4 do artigo 15.º, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Mesa;
Participar nas diversas actividades do clube, reservando-se a Direcção o direito e selecção no que respeita a integração em equipas que devam representar o mesmo;
Frequentar a sede social e usufruir do equipamento e demais regalias postas à disposição dos sócios, nos modos regulamentados pela Direcção e de acordo com o presente regulamento.
Vide artigo 20.º do Regulamento Geral Interno.
DEVERES DOS SÓCIOS
Os sócios tem o dever de:
Pagar as quotas com prontidão, nunca deixando em dívida mais do que o equivalente a vinte e quatro duodécimos do valor anual das mesmas, sob pena de exclusão.
Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os regulamentos internos e demais determinações da Direcção e da Assembleia Geral.
Acatar as resoluções dos órgãos sociais do clube e respeitar todos os seus titulares.
Respeitar e fazer-se respeitar por todos os demais sócios e funcionários do clube.
Desempenhar com brio e zelo quaisquer funções para que for nomeado.
Respeitar as determinações dos Directores a funcionários do clube, no exercício das suas funções.
Não perturbar o normal funcionamento da sede ou de quaisquer actividades que estejam a decorrer.
Não frequentar as instalações do clube quando, por qualquer motivo, não esteja na plena posse das suas faculdades mentais.
Sempre que possível e solicitado, colaborara com a Direcção.
Manter uma postura correcta quer na sede, quer em qualquer actividade do clube em que participe ou assista.
Fazer-se acompanhar do seu cartão de sócio sempre que frequente a sede, participe em qualquer actividade do clube ou a ela assista.
vide artigo 21.º do Regulamento Geral Interno.